Recusar serviço é crime contra o consumidor

Existe uma lei no Brasil que atua diretamente sobre condutas contra a economia popular. Essa lei visa justamente impedir que abusos sejam praticados perante o consumidor. Muitos não sabem, mas com certeza está aqui um dos mais importante direito do consumidor: o direito de ser atendido.
A lei diz que o estabelecimento comercial que se recusar a vender ou a prestar serviço comete crime, punível com prisão de até 2 anos mais multa. Assim, histórias em que o consumidor mal vestido é impedido de consumir ou até mesmo de entrar em determinada loja é caso de polícia. Do mesmo modo, ocultar o produto ou negar a existência de serviço é crime, por estar impedindo o consumidor de ter acesso ao mercado.
Não rara as vezes, temos esse direito sucumbido por abuso dos lojistas. Lembro-me, tempos atrás, de estar comendo rodízio em uma pizzaria que não vendia Coca-Cola, mas tão somente Skin-Cola. Com preferência pela Coca-Cola, fui a outro estabelecimento, comprei a lata e voltei para a pizzaria. O gerente não aceitou minha conduta, negando-me a prestação do serviço: continuar servindo o rodízio de pizza.
A lei diz que o estabelecimento comercial que se recusar a vender ou a prestar serviço comete crime, punível com prisão de até 2 anos mais multa. Assim, histórias em que o consumidor mal vestido é impedido de consumir ou até mesmo de entrar em determinada loja é caso de polícia. Do mesmo modo, ocultar o produto ou negar a existência de serviço é crime, por estar impedindo o consumidor de ter acesso ao mercado.
Não rara as vezes, temos esse direito sucumbido por abuso dos lojistas. Lembro-me, tempos atrás, de estar comendo rodízio em uma pizzaria que não vendia Coca-Cola, mas tão somente Skin-Cola. Com preferência pela Coca-Cola, fui a outro estabelecimento, comprei a lata e voltei para a pizzaria. O gerente não aceitou minha conduta, negando-me a prestação do serviço: continuar servindo o rodízio de pizza.
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